domingo, 8 de agosto de 2010

4 anos da Lei Maria da Penha

Antes, ameaças eram tidas como faltas menores e não afastavam o agressor do lar

Há quatro anos, as mulheres brasileiras ganhavam uma lei de combate à violência doméstica. A Lei Maria da Penha, sancionada no dia 7 de agosto de 2006, alterou o Código Penal ao punir mais severamente agressores, que hoje podem ser presos em flagrante ou terem prisão preventiva decretada.

Antes da lei, homens violentos dentro de casa só eram punidos após ferirem efetivamente as mulheres. As ameaças eram tratadas como faltas menores e não eram suficientes para que o agressor fosse para a prisão ou afastado do lar. O crime de violência doméstica era julgado nos juizados especiais criminais e tratado como briga de vizinhos e acidentes de trânsito.

A medida também alterou a Lei de Execuções Penais ao permitir que juízes obriguem o agressor a comparecer a programas de recuperação e reeducação. As investigações também ganharam em detalhes, com depoimentos de testemunhas.

De acordo com a Lei Maria da Penha, uma vez constatada a violência doméstica, de imediato o juiz poderá aplicar ao agressor medidas de proteção da mulher, como suspensão ou restrição do porte de armas e afastamento do lar. O acusado também poderá ser proibido de manter contato ou se aproximar da mulher e de seus familiares e amigos (fixando um limite mínimo de distância entre ambos) e de frequentar determinados lugares “a fim de preservar a integridade física e psicológica da ofendida”, segundo prevê a lei.

Segundo a advogada Mirta Brasil Fraga, a principal conquista da lei são as medidas protetivas.

- No passado, elas apanhavam e os maridos ainda diziam “se você quiser, você que saia de casa”. Hoje é o agressor quem tem sair do lar. É uma vitória.

Mirta pondera, no entanto, que hoje em dia muitas mulheres deixam de denunciar os maridos porque temem que os mesmos sejam presos. A advogada reclama ainda que a aplicação da lei não é uniforme.

- Há juízes que pensam de forma diferente. Alguns alegam até que a lei é inconstitucional. Enquanto não houver um entendimento uniforme de todos os juízes, a lei está comprometida.


Fonte: R7

Caso real

A lei 11.340 foi batizada de Maria da Penha em homenagem a uma vítima real. A cearense Maria da Penha Maia Fernandes foi agredida pelo marido, um professor universitário, durante seis anos.

Em 1983, ele tentou matá-la duas vezes sendo que, na primeira tentativa, com arma de fogo, ela ficou paraplégica. Na segunda vez, a farmacêutica foi eletrocutada e afogada em seguida.

O marido de Maria da Penha só foi punido depois de 19 anos de julgamento e ficou preso por apenas dois anos em regime fechado. Hoje ele está em liberdade.

O caso foi formalizado junto à Comissão Interamericana de Diretos Humanos da OEA (Organização dos Estados Americanos), que acatou pela primeira vez a denúncia de um crime de violência doméstica.




Fonte: G7 Notícias

2 comentários:

Anônimo disse...

Olá, eu sou o Igor, da equipe do iDentro!
Então, tal como você sugeriu, eu mandei uma mensagem para o e-mail de seu blog de notícias falando do programa.
Gostaria que você assistisse à terceira edição que já está no blog e que você fizesse uma matéria no seu G7 Notícias divulgando o iDentro!

Muito obrigado
Igor

Iarinha disse...

OI QUERIDO VIM TE RESPONDER AQUI NO SEU BLOG,NÃO TO CONSEGUINDO SEGUIR NINGUEM ,NÃO PENSE VC QUE FOI MÁ VONTADE VIU...ESTOU TENTANDO ASSIM QUE CONSEGUIR VC ME VERÁ DIRETO NO BLOG OK!
COM RELAÇÃO A LEI MARIA DA PENHA,INFELIZMENTE ELA NÃO É TÃO USADA COMO DEVERIA SER,PELO MENOS AQUI NA MINHA CIDADE,FAÇO PARTE DO CONSELHO TUTELAR E DO CMDCA,E AQUI EM CADA 10 CASOS DA MARIA DA PENHA APENAS UM NO MAXIMO DOIS SÃO LEVADOS A DIANTE,INFELIZMENTE AS MULHERES POR N MOTIVOS RETIRAM A QUEIXA...
BEIJOS AGUARDO VC NO MEU BLOG VIU!
E ME DESCULPA MAIS UMA VEZ

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